PL de Bui Bulhões estabelece medidas de proteção complementar à população por aumento de vazão da Barragem da Pedra

por Comunicação publicado 20/04/2023 16h43, última modificação 20/04/2023 16h43

Aprovado, pela Câmara Municipal, Projeto de Lei (21/2023) de autoria do vereador Bui Bulhões, em que dispõe sobre medidas de proteção complementar à população jequieense por aumento de vazão da Barragem da Pedra, determinando a previsão de instalação de sirenes e outros meios de comunicação que sejam capazes de enviar alertas e viabilizar a proteção de pessoas que vivem nas áreas da mancha de inundação.

As medidas específicas de socorro, garantia de abastecimento, redução dos impactos ambientais e proteção do patrimônio são de suma importância na avaliação do vereador, cabendo a Companhia Hidrelétrica instalada no município estabelecer programa de educação e de comunicação sobre segurança da Barragem da Pedra, com o objetivo de conscientizar a sociedade da importância da segurança da mesma e de desenvolver cultura de prevenção a acidentes e desastres.

Pelo PL, deverá previamente, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a comunicação à entidade fiscalizadora, aos serviços de defesa civil do município, estado e às possíveis populações atingidas, de eventuais ocorrências excepcionais ou circunstâncias anômalas, nomeadamente, casos de cheias, sismos, secas ou erosões provocadas por descargas e eventual ruptura da Barragem da Pedra.

Para os efeitos desta Lei, entendem-se por possíveis Populações Atingidas, todos aqueles sujeitos a 1 (um) ou mais dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação, vazamento ou rompimento da barragem: perda da propriedade ou da posse de imóvel; desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas; perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações; perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho; mudança de hábitos de populações, bem como perda ou redução de suas atividades econômicas e sujeição a efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devidos à remoção ou evacuação em situações de emergência; alteração no modo de vida da população e comunidades tradicionais; interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais; ou outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei do vereador Bui Bulhões, a comunicação prévia deverá ser contínua e eficaz, utilizando os instrumentos possíveis para difundir a informação entre a população atingida, sendo estes: instalação de sirenes, o rádio, a televisão, o telefone, os jornais de grande circulação no município blogs e sites locais.

A Companhia Hidrelétrica deverá divulgar de forma ampla e eficaz o possível mapa de inundação, produto do estudo de inundação que compreende a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados objetivando facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por cada situação.

É obrigação dos órgãos e servidores do Poder Executivo informar o Ministério Público sobre a ocorrência de infrações às disposições desta lei, fornecendo-lhe informações e elementos técnicos, para que os infratores sejam civil e criminalmente responsabilizados.