Professora Cida propõe implantação do programa Menor Aprendiz voltado para alunos do 9º Ano
Implantar, em Jequié, o programa Menor Aprendiz Empreendedor para atender os estudantes do 9º Ano em situação de vulnerabilidade social das escolas públicas. Este é o teor da Indicação apresentada na Câmara Municipal pela vereadora Professora Cida.
Justifica que o programa visa proporcionar aprendizagem, além de inclui-los no mercado de trabalho, abrindo caminhos para que obtenham o seu primeiro emprego formal.
Segundo a vereadora, são vários os programas voltados para os jovens com sucesso em outras cidades, dentre eles o programa Menor Aprendiz Empreendedor, que tem sido um importante passo para os participantes ingressarem no mercado de trabalho.
De iniciativa do Governo Federal, o citado programa é edificado por meio de políticas públicas e principalmente por incentivos, o que vem fazendo com que as empresas contratem esses jovens para instruí-los, juntamente com as instituições responsáveis pela aprendizagem, cumprindo com sua obrigação social e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
A vereadora lembra que o Contrato de Aprendizagem está previsto na Lei nº 10.097/00, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/05 e previsto também no artigo 428 da consolidação das leis do trabalho, tratando-se de um contrato de trabalho especial, que deve ser feito de forma escrita e com prazo determinado, possuindo duração máxima de dois anos.
O empregador deve obedecer à cota obrigatória na contratação, prevista nos artigos 429 da CLT e arts. 9º e 10 do Decreto nº 5.598/05. Conforme Martins (2006, p. 60) “Se o trabalhador for deficiente físico, existem ressalvas quanto à idade e o prazo do contrato.
Assim, o contrato poderá passar de dois anos e a idade máxima poderá ser superior a 24 anos.” Essas alterações foram introduzidas na legislação trabalhista pelas leis 11.180/2005 e 11.788/2008, cujo fito é facilitar a inserção de trabalhadores especiais e qualificá-los para o mercado de trabalho.