Projeto de Lei de Bui Bulhões institui Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais

por Comunicação publicado 18/12/2025 18h26, última modificação 18/12/2025 18h26

Acaba de ser criado, no município de Jequié, o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais, destinado a promover, regular e incentivar a adoção consciente de cães e gatos que estejam sob tutela do Poder Público ou de entidades parceiras.

De autoria do vereador Bui Bulhões, o PL visa estimular a adoção responsável de animais resgatados, abandonados ou vítimas de maus-tratos; reduzir o número de animais em situação de rua; promover o bem-estar animal e a posse responsável e apoiar ações educativas voltadas à conscientização sobre direitos e deveres dos tutores. 

Além disso, busca fortalecer a parceria entre o poder público, organizações da sociedade civil e protetores independentes. 

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com clínicas veterinárias, ONGs, universidades e entidades de proteção animal, com o objetivo de garantir: a esterilização e vacinação dos animais antes da adoção; a identificação e o registro dos animais adotados e o acompanhamento pós-adoção, por meio de campanhas e visitas de orientação. 

O Art. 6º estabelece que “Fica autorizada a criação de um Banco de Dados Municipal de Adoções, com informações sobre animais disponíveis, tutores cadastrados e estatísticas de adoção, observando a legislação de proteção de dados pessoais”. E no Art. 7º “Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de decreto municipal, instituir desconto de até 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo período máximo de cinco anos, aos contribuintes que comprovarem, junto aos órgãos competentes, a adoção responsável de animais conforme os critérios estabelecidos neste Programa.

O desconto será concedido mediante comprovação da adoção e manutenção adequada do animal, conforme regulamento.

O benefício fiscal previsto neste artigo não é cumulativo e deverá observar os limites da legislação tributária vigente.