Projeto de Lei define que portadores de fibromialgia devem ser inclusos nas filas preferenciais

por Comunicação publicado 10/08/2022 21h23, última modificação 10/08/2022 21h23

Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicas e privadas, obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de “Fibromialgia”. Este é o teor do Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Gutinha e Moana Meira, aprovado pela Câmara Municipal, visa, primeiramente, aprimorar o atendimento preferencial já oferecido aos idosos, gestantes, através de legislação federal.   

De acordo com o texto, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes, durante todo horário de funcionamento. 

Destaca ainda que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Ao justificar a apresentação do Requerimento, o vereador Gutinha informou que a Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. 

Lembra que, no passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso. 

Mesmo assim, a Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. 

A vereadora Moana observa que, apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos.